Apoiamos ideias com futuro.

Regulamento

1. Objetivo

O Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2026 é um Concurso que resulta da conjugação de esforços e vontades do CRÉDITO AGRÍCOLA, aqui representado pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL, com sede na Rua Castilho, números 233/233-A, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 501 464 301, com capital social de € 341.921.455,00 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros) (variável), (doravante Caixa Central), e da P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria, com sede no Biocant Park – Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 02, 3060-197 Cantanhede, freguesia de Cantanhede e Pocariça, concelho de Cantanhede, NIPC 504767941 (doravante P-BIO), destinando-se a contribuir de forma efetiva para a disseminação de uma cultura de empreendedorismo e inovação nos setores agrícola, agroalimentar e florestal em Portugal.

O Concurso e as respetivas ações de apresentação de candidatura, de divulgação dos projetos finalistas e de divulgação dos projetos vencedores decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito e acedível em www.premioinovacao.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.

O Concurso é público e tem como objetivo selecionar, divulgar e premiar projetos de caráter inovador, sendo atribuídos prémios aos projetos que se destacarem nas seguintes categorias:

  • Investigação e Inovação
  • Desenvolvimento Local
  • Impacto Climático e Adaptação

Será, adicionalmente, concedida uma Menção Honrosa denominada Prémio Revelação, destinada a incentivar a participação de novos talentos, reconhecendo, de entre as candidaturas válidas submetidas a qualquer uma das três categorias abertas a Concurso, uma iniciativa com elevado potencial, mas ainda em fase inicial. São elegíveis para esta Menção Honrosa projetos em fase de prova de conceito/piloto, iniciativas promovidas por jovens empreendedores, estudantes e equipas emergentes e ideias com elevado potencial de desenvolvimento e escalabilidade.

2. Elegibilidade

Podem candidatar-se às categorias Investigação e Inovação, Desenvolvimento Local, Impacto Climático e Adaptação as pessoas coletivas ou as entidades equiparadas, designadamente Empresários em Nome Individual, Sociedades Comerciais ou Civis, Associações sem Fins Lucrativos, Cooperativas/Organizações de Produtores, Fundações, Organizações Não Governamentais, Universidades/Centros de I&D e Organismos da Administração Pública.

A Menção Honrosa Prémio Revelação será atribuída nos termos indicados no ponto 1 do presente Regulamento e segundo os critérios de elegibilidade ali identificados, dispensando uma candidatura autónoma.

Todas as candidaturas concorrentes deverão ser originais, sendo os promotores ou os representantes legais responsáveis, em todos os termos legais, pela sua autoria e, caso existam, pela detenção dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. As candidaturas apresentadas devem incidir sobre produtos, serviços, métodos organizacionais ou de marketing inovadores, direta ou indiretamente, relacionados com os setores agrícola, agroalimentar e florestal.

Considera-se ainda que o conceito de inovação poderá envolver diferentes aplicações a algo já existente.

Cada projeto deverá, na apresentação a Concurso, enquadrar-se numa das seguintes categorias:

  1. Investigação e Inovação – projetos de base científica ou tecnológica que resultem em soluções inovadoras com potencial de aplicação prática nos setores agrícola, agroalimentar ou florestal. Valorizam-se iniciativas que promovam a transferência de conhecimento e aumentem a competitividade e sustentabilidade da(s) cadeia(s) de valor na(s) qual(is) atuam;
  2. Desenvolvimento Local – projetos com impacto direto nos territórios, especialmente em zonas rurais, através da valorização de recursos locais, criação de emprego e reforço da coesão económica e social. Inclui iniciativas de empreendedorismo, cadeias curtas e turismo sustentável, entre outros;
  3. Impacto Climático e Adaptação – projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas e/ou adaptação dos sistemas produtivos, promovendo eficiência no uso de recursos, redução de emissões e maior resiliência ambiental.

As candidaturas que não cumpram os requisitos indicados no presente Regulamento, designadamente neste ponto 2, serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação de projetos:

  1. que sejam desenvolvidos fora de Portugal;
  2. cujos responsáveis pelo respetivo desenvolvimento sejam colaboradores ou membros dos órgãos sociais e estatutários da Caixa Central, de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), ou de qualquer outra entidade que integre o Grupo Crédito Agrícola;
  3. que não tenham apresentado a sua candidatura nos termos e dentro do prazo previsto no ponto 3 deste Regulamento.

3. Apresentação de candidaturas

O período de candidatura tem início a 25 de maio de 2026 e termina às 00h00 do dia 9 de agosto de 2026.

A participação no Concurso é gratuita.

As candidaturas destinadas às categorias Investigação e Inovação, Desenvolvimento Local, Impacto Climático e Adaptaçãodeverão ser formalizadas através do formulário próprio e disponível em www.premioinovacao.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido pelos candidatos e submetido neste website até ao termo do prazo de candidatura supra referido. O mesmo formulário contempla a submissão de um vídeo pitch, de caráter opcional, com duração compreendida entre 1 e 2 minutos, em formato .mp4 ou equivalente, podendo o mesmo integrar imagens e/ou excertos ilustrativos do projeto candidato. Mais informações sobre o conteúdo do vídeo estarão disponíveis no formulário de candidatura.

Os candidatos que não disponham de acesso à internet poderão recorrer a esse auxílio junto de qualquer Agência da Caixa Central ou das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o SICAM, a fim de lograrem aceder ao website e ali preencherem o formulário de candidatura, submetendo-o depois devidamente a Concurso no referido website

Cada proponente e/ou promotor só poderá submeter a Concurso uma única candidatura e apenas a uma das categorias: Investigação e Inovação; Desenvolvimento Local; Impacto Climático e Adaptação.

Caso o proponente seja uma instituição académica e/ou um centro de investigação, será admitida uma candidatura por cada projeto de investigação.

Após o termo do prazo de entrega das candidaturas, o Júri selecionará, do conjunto das candidaturas submetidas a Concurso, os candidatos à Menção Honrosa Prémio Revelação, os quais, como se referiu nos pontos 1 e 2 do presente Regulamento, não estão sujeitos a candidatura autónoma e são selecionados pelo Júri de entre todas as candidaturas concorrentes.

Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, a elegibilidade das candidaturas, a sua apresentação e os procedimentos de avaliação, poderá ser esclarecida com a P-BIO, através do seguinte contacto:

Raquel Guedes
apoio@p-bio.org
(+351) 968 102 351 (de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 17h00)

4. Análise das candidaturas

Serão aceites as candidaturas submetidas até à data-limite do Concurso e que satisfaçam as condições de elegibilidade.

O Júri do Concurso reserva-se no direito de não atribuir os prémios previstos para qualquer uma das três categorias indicadas no ponto 1, bem como o prémio da Menção Honrosa, quando considere que os projetos não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento.

O Júri do Concurso poderá enquadrar as candidaturas aceites em categoria distinta, sempre que considere esse enquadramento mais adequado.

As candidaturas aceites serão posteriormente sujeitas a um processo de avaliação e seleção. Este processo encontra-se a cargo do Júri do Concurso, com vista à escolha do vencedor de cada uma das três categorias, bem como da atribuição da Menção Honrosa.

A escolha dos projetos premiados será efetuada por acordo unânime dos membros do Júri. Caso não se alcance esta unanimidade em alguma ou em todas as categorias, a escolha do vencedor de cada uma das categorias e da Menção Honrosa será efetuada da seguinte forma:

  1. Proceder-se-á à votação nominal das candidaturas tendo cada jurado direito a um voto;
  2. Será vencedor o projeto que obtiver maior número de votos;
  3. Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda volta de votação apenas com as candidaturas que ficaram empatadas;
  4. Se, após a segunda volta, subsistir o empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade e determinará o vencedor.

5. Critérios de avaliação dos projetos candidatos

A avaliação dos projetos candidatos a Concurso será efetuada pelo Júri e terá em conta os seguintes critérios:

  1. Grau de inovação (ponderação: 40%):
    • Caráter distintivo e potenciais vantagens comparativamente com a concorrência, atual ou emergente, em termos nacionais e/ou internacionais;
    • Adequação da solução proposta ao problema que se pretende resolver;
  2. Viabilidade económica e potencial de mercado (ponderação: 40%):
    • Dimensão do mercado alvo, escalabilidade do negócio e potencial de internacionalização;
  3. Sustentabilidade (ponderação: 20%):
    • Carácter distintivo dos benefícios sociais, ambientais e económicos gerados pelo projeto, com base na qualidade, clareza e relevância dos indicadores de impacto reportados na candidatura, tanto os já alcançados como os que se esperam alcançar no futuro.

6. Júri

O Júri do Concurso será constituído pelos seguintes jurados de base:

  1. Sérgio Raposo Frade | Crédito Agrícola (Presidente Júri)
  2. Joana Branco | P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria
  3. Elemento do Conselho de Administração | AI2 – Agência para a Investigação e Inovação
  4. José Vale | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
  5. Nuno Canada | INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
  6. Nuno Serra | CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
  7. Luís Mira | CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
  8. Maria João Fernandes | PERIN – Delegada e Ponto de Contacto Nacional do Horizonte Europa
  9. Maria Custódia Correia | Rede Rural Nacional, DGADR

Para além dos jurados de base, o Júri do Concurso será ainda constituído por elementos adicionais, diferenciados para cada categoria:

  • Investigação e Inovação:
    Carmo Martins | COTHN
    Ondina Afonso | Grupo Sonae
  • Desenvolvimento Local:
    Márcia Mendes | Minha Terra
    Luís Mira da Silva | CONSULAI
  • Impacto Climático e Adaptação:
    António Gonçalves Ferreira | UNAC – União da Floresta Mediterrânica
    Filipa Saldanha | Diretora do Gabinete de Sustentabilidade do Crédito Agrícola

7. Prémios

O Concurso distinguirá e premiará o melhor projeto de caráter inovador de entre as candidaturas aceites a Concurso, nos termos definidos no presente Regulamento.

O vencedor de cada uma das três categorias receberá um prémio que inclui:

  • A quantia de 10.000,00 € (dez mil euros), que será depositada em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor, sem custos associados e sujeita à Política de Identificação e Aceitação de Clientes de Alto Risco do Grupo Crédito Agrícola;
  • Atribuição, após verificação do preenchimento das respetivas condições de acesso, e aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento, bem como outras condições casuísticas em produtos e serviços financeiros do Crédito Agrícola;
  • Elaboração de vídeo promocional relativamente ao projeto vencedor, a ser divulgado no âmbito do Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2026, na sessão pública de entrega de prémios deste Concurso, bem como no website referente ao Prémio, e também nas páginas de Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube do Crédito Agrícola e da P-Bio;
  • Divulgação do premiado em órgãos de comunicação nacionais: notícias no Jornal de Negócios e nas e entrevista na CA Revista.

No que respeita à Menção Honrosa Prémio Revelação, será atribuído um prémio monetário com o valor de 5.000€ (cinco mil euros), que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor. O projeto premiado poderá ainda beneficiar, após verificação do preenchimento das respetivas condições de acesso e aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento e/ou outros produtos e serviços financeiros disponibilizados pelo Crédito Agrícola.

8. Comunicação aos Vencedores, Divulgação e Entrega dos Prémios

A comunicação dos resultados do Concurso será efetuada numa sessão pública com limite máximo de participantes a definir, a realizar no último trimestre de 2026 e em local a determinar, mas sempre em território nacional, e que será anunciada no website do Concurso e diretamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.

A entrega dos prémios monetários será efetuada após aquela cerimónia e depois de aberta a conta de depósitos à ordem a que refere o ponto 7 supra.

9. Tratamento de dados pessoais

O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central, e a P-BIO, no âmbito da parceria entre si existente para promoção do Concurso objeto do presente Regulamento, tratam conjuntamente os dados das pessoas singulares (dados pessoais) facultados no âmbito do Concurso, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”).

Os dados pessoais serão tratados para fins de participação,  gestão, divulgação e promoção do Concurso e dos vencedores, que incluem a receção e avaliação das candidaturas por iniciativa dos concorrentes, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, bem como a promoção de futuras edições do Concurso, tudo nos exatos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e da P-BIO, na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.

O tratamento tem como fundamento jurídico a execução do presente Regulamento que define os termos do Concurso “Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2026”,  o consentimento do titular dos dados, quando aplicável, e o interesse legítimo das entidades organizadoras na promoção e divulgação do Concurso (artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), a) e f), respetivamente, do RGPD).

O envio de vídeo de apresentação do projeto é facultativo e destina-se exclusivamente a apoiar o processo de avaliação das candidaturas e não serão utilizados para outras finalidades.

Os vídeos de apresentação submetidos serão acessíveis apenas aos membros do Júri do Concurso e às equipas envolvidas na gestão do processo de avaliação.

Estes conteúdos não serão divulgados publicamente, salvo autorização expressa do participante.

Caso os vídeos incluam a imagem ou dados pessoais de terceiros, o candidato garante que obteve autorização expressa dos mesmos para a sua divulgação no âmbito deste Concurso.

Os dados pessoais dos representantes dos projetos vencedores – nome, imagens e voz (quando aplicável) -, serão divulgados nos meios institucionais e canais de comunicação das entidades organizadoras (websites, redes sociais e CA Revista), bem como em notícias no Jornal de Negócios.

As redes sociais utilizadas para divulgação dos vídeos com os vencedores são o Facebook, o Instagram, o LinkedIn e o YouTube do Crédito Agrícola e da P-Bio, devendo os participantes no Concurso consultar previamente as políticas de privacidade das referidas redes sociais, não sendo a Caixa Central e a P-BIO responsáveis por esse tratamento, não tendo controlo sobre o mesmo.

Os dados pessoais submetidos a Concurso serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à exceção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos durante dez anos.

Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que o Crédito Agrícola ou a P-BIO contratem ou possam contratar, designadamente prestadores de serviços nas áreas de tecnologias de informação, comunicação e organização de eventos para as finalidades referidas nos pontos acima, e que tenham a qualidade de subcontratante.

No que respeita ao tratamento dos dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição e retirada do consentimento, quando aplicável, bem como do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para exercício dos seus direitos, o titular dos dados deve dirigir-se por escrito:

À P-BIO através do endereço de e-mail apoio@p-bio.org.
Ao Crédito Agrícola através do endereço de e-mail protecaodedados@creditoagricola.pt.

Os contactos do Encarregado de Proteção de Dados de cada responsável pelo tratamento são os seguintes:

P-BIO
Nome: Raquel Guedes
E-mail: apoio@p-bio.org

Crédito Agrícola
Nome: Maria José Travelho
E-mail: dpo@creditoagricola.pt

10. Disposições finais

As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.

As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a qualquer momento, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.premioinovacao.pt.

Todos os participantes deste Concurso obrigam-se a atuar de forma transparente e verdadeira.

Qualquer proponente de uma candidatura que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento, será excluído do mesmo.

No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.

Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, as entidades organizadoras colmatarão a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar modificações na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.

Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail apoio@p-bio.org.

Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.

A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.

Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.